STF invalida norma de Alagoas que trata da autonomia do Ministério Público de Contas

STF invalida norma de Alagoas que trata da autonomia do Ministério Público de Contas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição de Alagoas que concede autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas daquele estado (TCE-AL) para propor lei complementar sobre sua organização. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3804, julgada na sessão virtual encerrada em 3/12.

Vinculação ao TCE – O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o fato de o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ser uma instituição especial, com previsão constitucional expressa e com membros que a integram com exclusividade, não é suficiente para lhe conferir fisionomia institucional própria. Ele explicou que o MP de Contas está intrinsecamente vinculado à estrutura do Tribunal de Contas e, por isso, não detém autonomia jurídica ou a prerrogativa de iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.

Equiparação indevida – Também foi invalidado o dispositivo que permitia a equiparação automática dos vencimentos e das vantagens dos membros do Ministério Público comum aos do especial. Segundo o relator, essa norma viola a autonomia financeira do Tribunal de Contas, além de implicar vinculação de vencimentos, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII).

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Fonte: Tnh1

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