Dicas de como realizar troca de presentes natalinos
O natal é um tempo de comemoração e festa, mas também de presentear. Nem sempre o presente é da forma que se espera. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma troca.
o consumidor tem o direito de trocar um produto por outro de igual valor, por um vale-troca ou por um reembolso do valor pago, caso o produto não atenda às suas expectativas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Para realizar a troca dos presentes do natal, a pessoa pode seguir as seguintes dicas:
- Guardar a nota fiscal ou o recibo de compra. A nota fiscal ou o recibo de compra é um documento essencial para a troca do produto. Sem ele, a loja pode não aceitar a troca.
– Levar o produto à loja. O produto deve estar em perfeitas condições, sem avarias ou danos. Se o produto estiver com defeito, o consumidor também tem direito a reclamar e solicitar a troca ou o reparo. - Preencher o formulário de troca. A loja geralmente tem um formulário de troca que deve ser preenchido pelo consumidor. Nesse formulário, o consumidor deve informar o motivo da troca e o produto desejado para a troca.
- Após a entrega do produto e do formulário de troca, a loja tem o prazo de 30 dias para realizar a troca. Se a loja não cumprir o prazo, o consumidor pode entrar com uma reclamação no Procon.
- Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra em um lugar seguro. Esses documentos são essenciais para a troca do produto.
- Leve o produto à loja com a embalagem original. Se não tiver mais a embalagem original, o produto deve estar embalado de forma segura para evitar avarias.
Fonte: 7segundos.com.br