Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de menor sem flagrante

Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de menor sem flagrante

Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de menor sem flagrante

O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou neste sábado (16) a decisão que impedia a apreensão de adolescentes sem flagrante delito durante a Operação Verão, que reforça o policiamento nas orlas da cidade ao longo da estação.

A decisão foi tomada após recurso do governo estadual e da capital, alegando empecilhos na prevenção ao crime caso a liminar fosse mantida.

Cardozo afirmou, em sua decisão, que a liminar concedida pela juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, foi concedida sem ouvir representantes do estado e do município. Alegou também que a decisão tira das autoridades “avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social”.

O presidente do TJ-RJ também considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.

“Por outro lado, é mister salientar que o eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento, após percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes”, escreveu o magistrado.

A Operação Verão é uma parceria entre o governo do estado e a prefeitura do Rio. Ela foi iniciada em setembro e tem como objetivo reforçar o policiamento nas praias da cidade, tanto com policiais quanto com guardas municipais.

Fonte: tnh1.com.br

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