Segunda etapa da reforma tributária mudará regras do Imposto de Renda; entenda

Segunda etapa da reforma tributária mudará regras do Imposto de Renda; entenda

Após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo neste ano, o Congresso Nacional prepara para se debruçar, em 2024, sobre mudanças no Imposto de Renda.

Isso porque a PEC da reforma tributária já aprovada traz um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional.

Segundo especialistas, essa será uma oportunidade corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro.

“A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos”, avaliou a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Em 6,9% do PIB em 2020, a carga tributária sobre a renda no Brasil ficou bem abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB).

De acordo com a avaliação da área econômica, apenas 0,8% das deduções de despesas médicas estavam direcionadas aos 50% mais pobres da população, enquanto 88% do benefício concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento.

Também em 2022, a equipe econômica chefiada por Guedes recomendou reavaliar o benefício do IR para idosos. A avaliação do Ministério da Economia apontava que esse benefício é destinado a três milhões de pessoas situadas, na grande maioria, entre os 10% mais ricos do país. O custo estimado desse benefício é de R$ 15,6 bilhões em 2024.

Para quem tem 65 anos ou mais, a Receita oferece dedução de R$ 1.903,98 por mês sobre o rendimento tributável a partir do mês em que o contribuinte completa essa idade. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,97 mensais (R$ 49.503,48 anuais).

Fonte: g1.globo.com

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