Super-remunerações no TJDFT: técnicos ganham até R$ 883 mil em um mês
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagou super-remunerações a técnicos e analistas judiciários nos últimos meses. Um técnico lotado no Núcleo de Suporte a Redes Convergentes teve rendimento bruto de R$ 883,6 mil em dezembro de 2022 – o maior valor registrado nas folhas de pagamento do TJDFT. Ele recebeu R$ 633,9 mil líquidos naquele mês.
Segundo o contracheque, a remuneração básica do técnico era de R$ 11,7 mil em dezembro de 2022. Ele recebeu mais R$ 2,1 mil de vantagens pessoais, R$ 1,2 mil em indenizações, R$ 854,6 mil em “vantagens eventuais” e R$ 13,8 mil em gratificações, somando um total de R$ 883,6 mil. Com os descontos da Previdência e do Imposto de Renda, o TJDFT pagou efetivamente R$ 633,9 mil para o servidor.
De outubro a dezembro de 2022, as remunerações somadas do servidor, sem os descontos obrigatórios, foram de R$ 1 milhão. Em outubro, o TJDFT pagou R$ 95,5 mil líquidos (R$ 153,7 mil bruto) para o técnico e, em novembro, a remuneração líquida dele foi de R$ 10,5 mil (R$ 14,7 mil bruto). Os dados são oficiais e estão disponíveis no site do tribunal.
O técnico judiciário em questão havia sido demitido pelo TJDFT em agosto de 2018, por improbidade administrativa. A portaria que efetivou o desligamento cita os motivos da demissão: “Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; e proceder de forma desidiosa”.
Ele conseguiu reverter a medida administrativa com direito aos valores retroativos e foi reintegrado à Corte, em outubro de 2022.
O vencimento (salário básico) de um técnico do TJDFT varia de R$ 3,3 mil a R$ 5 mil. Já a remuneração de um analista vai de R$ 5,5 mil a R$ 8,2 mil, dependendo do padrão. Os servidores podem receber penduricalhos, como gratificações por atividade externa e de segurança, que elevam o salário. Os valores das remunerações dos cargos efetivos do TJDFT estão disponíveis no site da Corte.
R$ 695,2 mil e R$ 576,2 mil
Em dezembro de 2022, mês no qual o técnico recebeu R$ 633,9 mil líquidos, o TJDFT fez pagamentos acima de R$ 100 mil para pelo menos outros 16 técnicos e analistas.
O segundo maior pagamento do mês, de R$ 478,5 mil líquidos (R$ 695,2 mil bruto), foi para uma técnica aposentada. Um analista lotado no Núcleo Médico teve remuneração líquida de R$ 467 mil (R$ 576,2 mil) no período.
A situação se repetiu em outros meses. Em julho de 2023, por exemplo, pelo menos 12 analistas e técnicos tiveram remuneração acima de R$ 100 mil. O maior valor pago no mês foi de R$ 207,1 mil líquidos (R$ 217 mil bruto), para uma analista lotada em gabinete de um desembargador.
Um técnico que trabalha no gabinete de um juiz recebeu a segunda maior remuneração entre servidores do período, de R$ 171,1 mil líquidos (R$ 179,8 mil – montante bruto).
Em dezembro de 2023, foram registradas remunerações acima de R$ 100 mil para pelo menos 36 técnicos e analistas judiciários. Um analista lotado no Tribunal de Justiça do Amapá, mas que consta na folha de pagamento do TJDFT, ganhou R$ 243,2 mil líquidos (R$ 285,1 mil). No mesmo mês, um analista aposentado recebeu R$ 228,3 mil líquidos (R$ 317,6 mil).
O que diz o TJDFT
Sobre o caso do técnico que havia sido demitido e, após reintegrado à Corte, teve rendimento de R$ 1 milhão bruto, o TJDFT disse à coluna que, “para assegurar o fiel cumprimento da decisão final, o Tribunal efetuou os cálculos referentes aos valores que deixou de receber no período em que esteve desligado (31/08/2018 a 13/10/2022), sendo o pagamento devidamente creditado em folha de pagamento”.
“Em 10/2022, o servidor recebeu, além do próprio pagamento de outubro, as verbas devidas pelo período de janeiro a setembro/2022. Já em 12/2022, recebeu as verbas referentes aos exercícios anteriores”, explicou a Corte. O TJDFT não deu detalhes sobre os motivos da demissão e da decisão de readmissão do servidor porque disse que se trata de um processo sigiloso.
Questionado sobre o que elevou as remunerações dos servidores além de eventuais 13º e férias, o TJDFT afirmou que “houve o pagamento de passivos (débitos) de vários anos, que já teriam sido reconhecidos por decisão e aguardavam disponibilidade orçamentária para quitação, sendo decorrentes de decisões finais, que geraram o pagamento de débitos da administração com servidores, magistrados e pensionistas (viúvas de ex-servidores)”.
“Foram realizados, no período, conforme disposição legal, acertos financeiros relacionados à concessão da aposentadoria de magistrados e servidores, todos apurados após o devido trâmite processual e legalmente devidos no momento em que ocorrem os atos de desligamento”, enfatizou a Corte.
Fonte: metroples.com