Justiça proíbe que Município de Maceió realize remoção forçada de pessoas em situação de rua

Justiça proíbe que Município de Maceió realize remoção forçada de pessoas em situação de rua

Justiça de Alagoas proibiu, nesta quinta (15), o Município de Maceió de retirar pertences e remover, à força, pessoas em situação de rua. A decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra determinou ainda a restituição, no prazo de 10 dias, de bens pessoais, como documentos e vestuários, apreendidos nas últimas operações.

Segundo a Defensoria Pública de Alagoas, o Município de Maceió, por meio da Guarda Municipal de Maceió, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, realizou em diversas ocasiões e locais a apreensão e destruição de bens pessoais, além de outras práticas de violência.

“Retirar forçadamente pessoas em situação de rua e apreender seus bens pessoais, sem qualquer prévio aviso ou justificativa plausível, configura uma violação flagrante aos direitos fundamentais. Essas ações não só agravam a vulnerabilidade das pessoas afetadas, como também as expõem a riscos adicionais, colocando em xeque a sua dignidade, integridade física e mental”, disse o juiz.

Segurança e integridade física

Foi determinado o prazo de 10 dias para que o Município adote todas as providências indispensáveis para a segurança e integridade física dessas pessoas, incluindo a disponibilização de abrigos temporários adequados, conforme demanda, e o fornecimento de alimentação, vestuário e itens essenciais de higiene pessoal.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Dignidade humana

O juiz Léo Dennisson explicou que a demanda encontrou respaldo em precedentes como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de intervenção judicial nas omissões estatais que resultam na violação à dignidade humana.

“O STF declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, determinando uma série de medidas a serem adotadas pelo Estado para assegurar os direitos das pessoas encarceradas. Este entendimento pode ser aplicado, por analogia, à situação das pessoas em situação de rua, que também enfrentam um estado de coisas inconstitucional devido à omissão do poder público”, argumentou.

Léo Dennisson também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, determinando a adoção de medidas que garantam a proteção integral dessa população vulnerável.

“Isso reforça a necessidade de uma intervenção judicial capaz de evitar a perpetuação de violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua”, comentou o magistrado.



Fonte: Cada Minuto

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