TRE/AL indefere pedido de correição do eleitorado de municípios alagoanos

TRE/AL indefere pedido de correição do eleitorado de municípios alagoanos

Na última segunda-feira (19), durante sessão administrativa,  o Pleno Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu os pedidos de correição do eleitorado dos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença.

O relator das três petições para correição do eleitorado foi o desembargador Alcides Gusmão da Silva, vice-presidente e corregedor do TRE/AL. Em seu voto, o desembargador pontuou que o conceito de domicílio eleitoral é mais abrangente do que o de domicílio civil, incluindo um vínculo especial que o cidadão tenha com o município.

“Este vínculo pode estar representado por um elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, tal como já sedimentado pelo TSE. Sendo assim, ainda que os eleitores não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar, desde que comprovados alguns dos vínculos, razão pela qual não há correlação direta entre o número de habitantes do município e o número de eleitores”, explicou o desembargador.

O desembargador também explicou que o TRE de Alagoas não identificou o preenchimento dos requisitos previstos na resolução de regência que autorizam a realização do procedimento correicional pleiteado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no sentido de encaminhar os processos ao TSE.



Fonte: Cada Minuto

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