Condutor sentenciado por atropelamento fatal em Marechal Deodoro nunca teve CNH suspensa pelo Detran
Em um grave caso de falha administrativa e descaso, José Ronalt de Sena Filho, conhecido como Roninho, condenado por causar a morte de duas pessoas em um atropelamento fatal em 2011, continua a dirigir livremente. A sentença, emitida em 2020, impôs a suspensão da habilitação de Roninho por dois anos.
No entanto, até hoje, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nunca foi oficiado sobre a decisão, permitindo que ele continue a circular impunemente pelas estradas.
O trágico acidente ocorreu no dia 19 de outubro de 2011, por volta das 12h30, na AL-101 Sul, nas proximidades do Sítio Três Marias e da Churrascaria Costelão, no município de Marechal Deodoro.
Roninho, dirigindo um Volkswagen Polo de placa MUY 5422, realizou uma ultrapassagem perigosa, perdendo o controle do veículo e invadindo o acostamento, atropelando três pessoas: Adriano da Conceição, Rivaldo do Nascimento Silva e André da Silva Santos. Infelizmente, Adriano e Rivaldo não resistiram aos ferimentos e faleceram.
Em 2020, a Justiça finalmente sentenciou Roninho por homicídio culposo no trânsito, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão determinava a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois anos, conforme o artigo 293 do CTB, que estipula a penalidade de suspensão ou proibição de obtenção de habilitação por um período de dois meses a cinco anos.
No entanto, o Detran nunca foi comunicado formalmente sobre essa suspensão, resultando na continuidade de Roninho ao volante, mesmo após uma condenação clara e definitiva. O que era para ser uma punição por um ato irresponsável e fatal, se transformou em uma demonstração de falhas na execução da justiça.
A situação é revoltante para os familiares das vítimas e para a sociedade como um todo, que assistem a um criminoso de trânsito permanecer impulsiona , dirigindo como se nada tivesse ocorrido. Enquanto isso, os entes queridos das vítimas vivem com a dor de suas perdas irreparáveis, sem ver qualquer justiça real sendo aplicada.
Fonte: Emergência 190