Relator do Orçamento apresenta projeto que regulamenta emendas parlamentares

Relator do Orçamento apresenta projeto que regulamenta emendas parlamentares

O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou nesta sexta-feira (25) o projeto de lei complementar que visa regulamentar e aumentar a transparência na execução das emendas parlamentares ao Orçamento. O texto foi elaborado em conjunto com o Parlamento, o Executivo e o STF (Supremo Tribunal Federal). No momento, o empenho das emendas parlamentares impositivas está suspenso devido a uma decisão do STF. A expectativa é que o projeto de lei trâmite rapidamente no Congresso e seja votado nas próximas

O projeto estabelece regras para a alocação de recursos, com foco em transparência e rastreabilidade, especialmente para municípios pequenos e médios. Além disso, a proposta se concentra apenas nas emendas parlamentares de 2025 em diante. De acordo com Coronel, é provável que seja feito um acordo entre o Congresso e o Supremo para tratar das emendas parlamentares referentes a 2024. 

As emendas são divididas em três tipos: individuais, que podem ser propostas por um único parlamentar; coletivas, que são apresentadas por grupos de parlamentares de um estado ou do Distrito Federal; e de comissão, que vêm das comissões do Congresso. Todas devem seguir princípios como legalidade, equidade, transparência, eficiência e impessoalidade.

O projeto também prevê que todos os dados sobre a alocação e execução das emendas devem ser disponibilizados no Portal da Transparência ou em uma plataforma semelhante, garantindo que o público tenha acesso fácil a essas informações. Além disso, fica sendo obrigatório o monitoramento contínuo da execução das emendas, com relatórios periódicos sobre resultados e cumprimento de metas, que devem ser divulgados à sociedade.

Confira o projeto de lei ponto a ponto:

As emendas devem seguir os princípios de:

  • Legalidade: devem estar conforme as leis orçamentárias.
  • Equidade: distribuição justa de recursos.
  • Transparência: acesso público às informações sobre a alocação.
  • Eficiência: uso dos recursos para maximizar benefícios sociais e econômicos.
  • Impessoalidade: destinação deve atender ao interesse público.

Emendas Individuais

  • Devem atender demandas locais e buscam reduzir desigualdades.
  • Podem ser executadas por meio de transferências especiais (emendas PIX), que priorizam obras inacabadas e exigem que o autor informe o valor e o beneficiário.
  • Podem ser transferidas com finalidade definida para financiar projetos específicos, exigindo planos de trabalho detalhados.

Emendas Coletivas

  • São propostas em conjunto por parlamentares, visando atender demandas de interesse comum.
  • Órgãos executores devem informar ao Congresso as prioridades e necessidades até 30 de setembro do ano anterior ao orçamento, ajudando na elaboração das emendas.

Emendas de Bancada Estadual

  • Essas emendas destinam recursos a projetos estruturantes na respectiva unidade da federação.
  • Definem quais áreas são consideradas estruturantes, como educação, saúde, infraestrutura, etc.
  • Cada bancada estadual pode apresentar até 8 emendas.
  • Emendas divisíveis devem ter partes independentes de no mínimo 10% do valor total.

Emendas de Comissão

  • Devem ser direcionadas às ações de interesse nacional ou regional.
  • Pelo menos 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados a ações de saúde.

Execução, fiscalização e avaliação das emendas

  • O Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizarão a execução das emendas.

Impedimentos para a execução

  • Incompatibilidade de despesas com as ações propostas.
  • Falta de projeto ou licença necessária.
  • Inexistência de capacidade financeira do ente beneficiado.

Fonte: R7