Relator do Orçamento apresenta projeto que regulamenta emendas parlamentares
O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou nesta sexta-feira (25) o projeto de lei complementar que visa regulamentar e aumentar a transparência na execução das emendas parlamentares ao Orçamento. O texto foi elaborado em conjunto com o Parlamento, o Executivo e o STF (Supremo Tribunal Federal). No momento, o empenho das emendas parlamentares impositivas está suspenso devido a uma decisão do STF. A expectativa é que o projeto de lei trâmite rapidamente no Congresso e seja votado nas próximas
O projeto estabelece regras para a alocação de recursos, com foco em transparência e rastreabilidade, especialmente para municípios pequenos e médios. Além disso, a proposta se concentra apenas nas emendas parlamentares de 2025 em diante. De acordo com Coronel, é provável que seja feito um acordo entre o Congresso e o Supremo para tratar das emendas parlamentares referentes a 2024.
As emendas são divididas em três tipos: individuais, que podem ser propostas por um único parlamentar; coletivas, que são apresentadas por grupos de parlamentares de um estado ou do Distrito Federal; e de comissão, que vêm das comissões do Congresso. Todas devem seguir princípios como legalidade, equidade, transparência, eficiência e impessoalidade.
O projeto também prevê que todos os dados sobre a alocação e execução das emendas devem ser disponibilizados no Portal da Transparência ou em uma plataforma semelhante, garantindo que o público tenha acesso fácil a essas informações. Além disso, fica sendo obrigatório o monitoramento contínuo da execução das emendas, com relatórios periódicos sobre resultados e cumprimento de metas, que devem ser divulgados à sociedade.
Confira o projeto de lei ponto a ponto:
As emendas devem seguir os princípios de:
- Legalidade: devem estar conforme as leis orçamentárias.
- Equidade: distribuição justa de recursos.
- Transparência: acesso público às informações sobre a alocação.
- Eficiência: uso dos recursos para maximizar benefícios sociais e econômicos.
- Impessoalidade: destinação deve atender ao interesse público.
Emendas Individuais
- Devem atender demandas locais e buscam reduzir desigualdades.
- Podem ser executadas por meio de transferências especiais (emendas PIX), que priorizam obras inacabadas e exigem que o autor informe o valor e o beneficiário.
- Podem ser transferidas com finalidade definida para financiar projetos específicos, exigindo planos de trabalho detalhados.
Emendas Coletivas
- São propostas em conjunto por parlamentares, visando atender demandas de interesse comum.
- Órgãos executores devem informar ao Congresso as prioridades e necessidades até 30 de setembro do ano anterior ao orçamento, ajudando na elaboração das emendas.
Emendas de Bancada Estadual
- Essas emendas destinam recursos a projetos estruturantes na respectiva unidade da federação.
- Definem quais áreas são consideradas estruturantes, como educação, saúde, infraestrutura, etc.
- Cada bancada estadual pode apresentar até 8 emendas.
- Emendas divisíveis devem ter partes independentes de no mínimo 10% do valor total.
Emendas de Comissão
- Devem ser direcionadas às ações de interesse nacional ou regional.
- Pelo menos 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados a ações de saúde.
Execução, fiscalização e avaliação das emendas
- O Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizarão a execução das emendas.
Impedimentos para a execução
- Incompatibilidade de despesas com as ações propostas.
- Falta de projeto ou licença necessária.
- Inexistência de capacidade financeira do ente beneficiado.
Fonte: R7
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