STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

Uma lei do estado de Alagoas foi invalidada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. Ela proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.

Fonte: TNH1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *