A partir desta sexta-feira (11), os Correios passam a integrar a 3ª fase do processo de atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas. Nesta etapa, os beneficiários poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal – ação necessária para que recebam a devolução dos valores diretamente em suas conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Durante o atendimento, os aposentados e pensionistas serão informados sobre os valores calculados por meio de uma memória de cálculo. Caso concordem com o montante apresentado, o crédito será efetuado automaticamente, em até 30 dias, diretamente na conta cadastrada, sem a necessidade de apresentar documentos adicionais ou retornar à agência.
Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Os depósitos seguirão a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro vão receber primeiro. O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
O plano de ressarcimento é resultado de um pacto de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.


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