Agora é lei: escolas de AL não podem obrigar estudantes a participarem de festejos religiosos ou culturais diferentes de suas crenças
O deputado Marcelo Victor (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), sancionou a Lei 9.344, de 06 de agosto de 2024, que proíbe os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, de obrigarem funcionários e estudantes a participarem de festejos religiosos ou culturais diversos dos seus.
De autoria do deputado estadual Mesaque Padilha (União), a lei destaca que “o professor, funcionário e aluno que optarem por não participar de eventos alusivos a outras religiões ou de diferentes culturas, não será prejudicado com faltas ou punições”.
Também fica proibida a concessão de notas avaliativas para participação dos alunos.
A lei já está em vigor.
Na época em que o projeto de lei foi apresentado, em março deste ano, o parlamentar defendeu que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece:
“É rotineiro o preconceito destinado àqueles que defendem suas crenças religiosas. E isso não é diferente nas escolas. Uma vez que professores, alunos e funcionários se sentem intimidados a negarem participar de eventos alusivos a outras religiões ou até mesmo a culturas diversas realizadas pelas escolas em todo o país”, pontuou.
Fonte: Cada Minuto