Lula anuncia decreto para reconhecer estado de calamidade em Juiz de Fora

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira (24), um decreto para reconhecer estado de calamidade em Juiz de Fora, em Minas Gerais. As fortes chuvas que atingiram o município deixaram ao menos 16 pessoas mortas. A medida deve ser publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

“Nas próximas horas — e dias — seguiremos de prontidão para agir com a velocidade e a força que o momento exige. Nosso foco é garantir a assistência humanitária, o restabelecimento dos serviços básicos, o auxílio às pessoas desabrigadas e o suporte à reconstrução”, escreveu Lula em publicação no X.

O presidente declarou também ter determinado o envio de uma equipe de coordenação da Força Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde) para a Zona da Mata — região localizada no sudeste do estado de Minas Gerais.

Lula, que está em viagem de retorno ao Brasil, relatou ter conversado com a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), prestando solidariedade e oferecendo apoio do governo federal.

O que é o estado de calamidade pública?

Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o estado de calamidade pública é declarado quando o impacto de um desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública local fica severamente comprometida.

A classificação difere da “situação de emergência”, que ocorre quando o poder público ainda consegue atuar com auxílio complementar.

Na prática, o decreto de calamidade permite:

  • Flexibilização de regras fiscais: execução de gastos emergenciais sem as restrições normais do orçamento;
  • Acesso a recursos federais: liberação de verbas para assistência humanitária, restabelecimento de serviços e reconstrução de infraestrutura após homologação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD);
    Agilidade administrativa: facilitação de processos para resposta urgente ao desastre.

Fonte: CNN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *