Veja as regras para uso e compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Maceió

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou uma portaria que regulamenta o uso e o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos na capital. A norma define critérios para empresas interessadas em operar o serviço, além de estabelecer regras de circulação, limites de velocidade e exigências de segurança para os usuários.

Para atuar na cidade, empresas e interessados precisam solicitar autorização ao DMTT, apresentando documentação e um plano de implantação com informações como quantidade de veículos, áreas de atuação e pontos onde os equipamentos serão disponibilizados. A análise dos pedidos e a definição dos locais ficam a cargo do próprio órgão.

A circulação dos equipamentos passa a seguir limites específicos. Em calçadas e áreas de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, sendo proibida a presença de bicicletas elétricas nesses espaços. Já em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, patinetes e equipamentos assistivos podem circular até 20 km/h, enquanto bicicletas elétricas têm limite de 25 km/h. Em vias com circulação de carros, motos e ônibus, o uso é permitido apenas em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h.

A portaria também estabelece proibições, como conduzir sob efeito de álcool, disputar corridas, usar celular durante o trajeto ou estacionar de forma que bloqueie a passagem de pedestres e acessos. O pedestre tem prioridade em todos os espaços autorizados. O uso de capacete é recomendado.

No caso de equipamentos de mobilidade assistiva, como cadeiras de rodas elétricas, será necessário realizar cadastro no DMTT, com apresentação de documentos e informações sobre o equipamento. Pessoas com mais de 65 anos estão dispensadas dessa exigência.

Outro ponto é a restrição técnica: equipamentos que ultrapassem 1000W de potência ou velocidade superior a 32 km/h não poderão circular em ciclovias. Nesses casos, passam a ser classificados como veículos motorizados, exigindo habilitação e registro, além de ficarem proibidos nesses espaços.

A norma também prevê fiscalização e ações educativas para orientar usuários, além de obrigar as empresas a promoverem campanhas de conscientização sobre o uso adequado dos equipamentos.

*Com informações da assessoria 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *