“Passaporte da vacina”: municípios alagoanos ainda não adotaram decretos, mas polêmica prossegue

“Passaporte da vacina”: municípios alagoanos ainda não adotaram decretos, mas polêmica prossegue

Enquanto alguns estados e municípios preparam ou já possuem decretos envolvendo a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para servidores públicos ou para que a população em geral possa ingressar em determinados locais – os chamados “passaportes da vacina” – em Alagoas a polêmica segue acirrada e ainda não há perspectivas de que medidas similares ocorram, pelo menos a curto prazo.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 235 cidades confirmaram que pretendem ou já exigem a vacinação para o regresso ao trabalho presencial. O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems/AL) informou ao CadaMinuto que, até o momento, nenhum município alagoano adotou algo neste sentido.

Em Maceió, no mês passado o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento da Covid-19 (GGI), Claydson Moura, chegou a conceder um prazo para que empresas privadas, a exemplo de shoppings, bares e restaurantes, providenciassem a vacinação de seus funcionários, sob pena de multa e outras sanções em caso de descumprimento, mas a determinação foi suspensa.

Em reunião entre a prefeitura e o setor produtivo, ocorrida no dia 25 de agosto, ficou definida a criação, pelo Município, de um selo para identificar empresas e órgãos públicos com 100% dos funcionários vacinados. A gestão também avalia a possibilidade de reconhecer e premiar as empresas que conseguirem a referida cobertura vacinal.

Questionada sobre a possibilidade de medidas envolvendo a obrigatoriedade da vacinação em Alagoas, a Secretaria de Saúde (Sesau) informou à reportagem que a equipe técnica está estudando e, assim que tiver um parecer, irá se pronunciar.

Já na esfera federal, o entendimento, tanto do presidente da República, Jair Bolsonaro, quanto do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga é contrário a obrigatoriedade da vacinação, sob as alegações de que a medida restringe a liberdade dos cidadãos e não auxilia no combate a pandemia, entre outras.

“Flagrantemente inconstitucionais”

O advogado Thiago Mota, professor universitário e mestre em Direito pela UFPE, afirmou não ter qualquer dúvida que decretos envolvendo a obrigatoriedade da vacinação, a exemplo dos citados no começo da reportagem, são flagrantemente inconstitucionais.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, ao discutir essa matéria, já deixou claro que a eventual adoção de medidas indiretas pela União, Estados e Municípios para implementar a obrigatoriedade da vacinação depende, no mínimo, de previsão em lei. Ou seja, faz-se imprescindível, quer se concorde ou não com o posicionamento do STF, que todas as medidas que se pretendam ser implementadas, em qualquer nível político-administrativo da Federação, para tornar obrigatória a vacinação, derivem de processo legislativo próprio, em razão da “incontornável taxatividade do princípio da legalidade, estampado no art. 5º, I, de nossa Constituição”, explicou ao CadaMinuto.

O advogado completou que, além disso, como tais medidas possuem um caráter manifestamente invasivo, elas dependem do esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária: “O Executivo, portanto, não pode, por meio de ato normativo não fundamentado em lei, sancionar o cidadão, ainda que de forma indireta, com o intuito de tornar obrigatória a vacinação. Daí que, por certo, é perfeitamente legítimo o questionamento judicial dos referidos atos. A Ação Popular, por exemplo, seria um desses instrumentos”, concluiu.

Legitimidade e justa causa

Já o defensor público e doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, defendeu, em artigo divulgado no final de agosto, a constitucionalidade do chamado “passaporte da vacina”. Segundo ele, o STF já decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586 “que o poder público pode tornar a vacinação compulsória estabelecendo medidas indiretas de restrição de direitos, desde que razoáveis e proporcionais, contra as pessoas que não queiram tomar a vacina, uma vez que o exercício das liberdades das pessoas não pode prejudicar a vida e a saúde de outras”.

“Além de estar em sintonia com a nossa Constituição Federal, o passaporte da vacina possui uma legitimidade acrescida, uma vez que fará com que mais pessoas procurem os postos de vacinação para serem imunizadas, situação que ajuda a sociedade no combate à pandemia”, avaliou.

Sobre a exigência da vacinação, pelas empresas, de seu corpo funcional, o advogado trabalhista Filipe Bastos disse, em entrevista concedida anteriormente ao CadaMinuto, entender que as empresas não apenas podem fazer tal exigência, como podem demitir – por justa causa – empregados que não se vacinarem.

“É um tema polêmico, mas temos um caso do TRT de São Paulo que decidiu que uma empresa poderia demitir o funcionário que se recusasse tomar a vacina contra a covid, com a justificativa de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo e nesse caso, uma auxiliar de limpeza foi demitida”, explicou.

Projeto de Lei e Ação Popular

Na capital, embora também ainda não haja nenhum decreto envolvendo a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19, o vereador Leonardo Dias (PSD) se adiantou e, em janeiro deste ano, apresentou um projeto de lei permitindo que os maceioenses decidam se serão vacinados ou não. Recentemente a matéria foi rejeitada na CCJ, mas o gabinete do vereador recursou e aguarda a entrada do recurso, para votação, na pauta do plenário. Caso o recurso seja aceito, o PL retorna para ser apreciado pelos pares.

Em conversa com a reportagem, Dias defendeu que as pessoas se vacinem, e lembrou que já frisou isso várias vezes em postagens e no uso da tribuna: “O que sou contrário é às medidas autoritárias, por meio de decretos, impondo a obrigatoriedade e com teor de ameaças de demissão e outras perseguições. Por essa razão, em Maceió, ingressei com uma Ação Popular na Justiça. Entendo que a decisão sobre esse assunto não pode ser um ato administrativo. Nossa CF é clara em seu inciso II, artigo 5, que ninguém é obrigado a fazer que não seja previsto em lei. Esse inclusive é o entendimento do STF ao julgar a ADI 6586, quando ratifica a Constituição”.

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Fonte: Cada Minuto

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