PL cria “Passaporte da vacina” para ingresso em locais públicos e privados em Alagoas

Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (MDB), determina a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração de pessoas, que prestam serviços à coletividade em Alagoas.
A medida, já adotada em alguns municípios brasileiros e em outros países, é conhecida como “passaporte da vacina”.
Conforme a proposta, protocolada nesta quarta-feira, 29 de setembro, na Assembleia Legislativa de Alagoas, o comprovante pode ser a carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao SUS, em forma física ou digital, que comprove a imunização.
O descumprimento da legislação está sujeito a pagamento de multa pelo órgão ou empresa que não exigir a carteira de vacinação, no valor de até 1 mil UPFAL.
A lei se aplica a consumidores, clientes, assistidos, funcionários e demais colaboradores, em qualquer regime de contratação, e todos que porventura permanecerem nas dependências do estabelecimento.
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Fonte: Cada Minuto

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