Justiça determina que escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes

Justiça determina que escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes

Os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados. A medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10).

As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.

“É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”, destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.

Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. “O ECA deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”, lembrou a juíza.

Comprovante – Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada. De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.

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Fonte: Tnh1

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