Um passageiro que perdeu uma conexão e chegou a Maceió com mais de oito horas de atraso deverá receber R$ 4 mil de indenização da Azul Linhas Aéreas. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (29).
O passageiro tinha viagem marcada para 10 de abril, com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Belo Horizonte (MG) e destino à capital alagoana. O primeiro voo estava previsto para as 19h30, mas só decolou à 0h26, o que provocou a perda da conexão.
Reacomodado em outro voo, ele desembarcou em Maceió às 10h05 do dia seguinte. A chegada estava prevista para as 2h. Na ação, relatou que passou a madrugada no Aeroporto de Confins sem alimentação ou acomodação adequada para descansar.
Na defesa, a Azul negou falha no serviço e atribuiu o atraso a condições meteorológicas adversas em Ribeirão Preto. A companhia também afirmou que forneceu vouchers de alimentação e hospedagem, além de reacomodar o passageiro.
Ao analisar o caso, a juíza Sandra Janine apontou que a empresa não comprovou a relação entre o mau tempo alegado e o atraso, nem demonstrou a existência de restrições de pouso ou decolagem impostas pelo órgão de controle do espaço aéreo.
“A justificativa apresentada não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório apresentado. Isso porque o próprio laudo técnico acostado pela demandada informa que, no período próximo ao horário programado para a partida do voo, o aeroporto apresentava condições meteorológicas regulares”, destacou.
A magistrada também considerou que não houve comprovação da assistência ao passageiro durante a espera. “Embora a requerida alegue ter fornecido vouchers de alimentação e hospedagem, não restou demonstrada, pelos elementos probatórios examinados, a efetiva disponibilização desses benefícios ao demandante, de forma individualizada e compatível com o período de espera.”
Para a juíza, os transtornos ultrapassaram os aborrecimentos cotidianos e justificaram a indenização. “O autor, que deveria chegar a Maceió às 2h, somente alcançou o destino final por volta das 10h05, após perder sua conexão e permanecer durante a madrugada no aeroporto, sem comprovação de assistência material efetiva e adequada”, afirmou na decisão.
Fonte: Cada Minuto

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