A Braskem foi condenada a indenizar em R$ 1,28 milhão uma lanchonete localizada no Shopping Farol, em Maceió. A Justiça reconheceu que o esvaziamento dos bairros atingidos pelo afundamento do solo reduziu o fluxo de consumidores e provocou perdas financeiras ao estabelecimento.
A sentença foi proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital. A decisão foi assinada em 13 de agosto e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (1º). Ainda cabe recurso.
A Doce Magia funciona no centro comercial desde 2009 e atua como restaurante de comida por quilo. Segundo o processo, o faturamento anual do negócio, que superava R$ 1,3 milhão antes do agravamento da crise, caiu para pouco mais de R$ 341 mil nos anos seguintes.
A perda de clientes ocorreu após a retirada de moradores e trabalhadores das áreas afetadas pela mineração de sal-gema. O esvaziamento da região também levou ao fechamento das salas de cinema e à saída de lojas que ajudavam a atrair público para o shopping.
Para continuar funcionando, a empresa precisou reduzir o quadro de funcionários e contratar um empréstimo bancário de aproximadamente R$ 52 mil. O estabelecimento também acumulou cerca de R$ 100 mil em aluguéis atrasados.
Perícia calculou prejuízos
Durante o processo, uma perícia contábil examinou documentos financeiros, livros contábeis, fluxo de caixa, custos operacionais e informações tributárias da lanchonete.
Com base na análise, a Justiça fixou R$ 1.166.903,46 por lucros cessantes, referentes ao faturamento que a empresa deixou de obter entre 2020 e 2023. Outros R$ 116.794,90 foram estabelecidos por danos emergentes, que correspondem às despesas provocadas pela crise.
Somadas, as duas parcelas chegam a R$ 1.283.698,36. Os valores ainda deverão ser atualizados e acrescidos de juros.
A petroquímica também terá de pagar as custas do processo, os honorários da perícia e os honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Shopping está fora do mapa de risco
Na defesa, a companhia alegou que o Shopping Farol está fora do mapa de risco elaborado pela Defesa Civil e permanece em funcionamento. Também argumentou que empréstimos, demissões e oscilações no faturamento fazem parte dos riscos normais de uma atividade empresarial.
O juiz afastou essa tese. Conforme a sentença, o mapa foi elaborado para identificar riscos físicos e estruturais e não impede que empresas localizadas fora da área desocupada sejam indenizadas por prejuízos econômicos comprovadamente ligados ao desastre.
A decisão também rejeitou o argumento de que a queda no faturamento teria sido provocada pela pandemia de Covid-19. A análise considerou que a perda de clientes continuou mesmo após o período mais grave da crise sanitária.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou precedentes relacionados ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais. Nesses casos, a Justiça reconheceu que os efeitos de um desastre provocado pela mineração podem alcançar pessoas e negócios localizados fora da área atingida diretamente.
A sentença é de primeira instância e pode ser contestada pela Braskem no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Fonte: Cada Minuto

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